Estrutura Administativa

Secretaria Única de Graduação

A Secretaria Única de Graduação (SUGRAD) é a unidade organizacional responsável pela intermediação dos procedimentos de registro e controle acadêmico dos(as) estudantes do Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES) junto à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Oferece ainda suporte técnico-administrativo aos dezesseis Colegiados de Curso, aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) e à Direção do Centro.

Mais informações: http://graduacao.saomateus.ufes.br

Colegiado do Curso

O Colegiado de Curso de graduação é composto por cinco docentes com mandato de dois anos e de um representante estudantil do curso com mandato de um ano. Dos representantes docentes, três são escolhidos dentre aqueles docentes que possuem a mesma formação profissional do curso ou que possui uma formação profissional cuja interseção de conteúdos permita seja o mesmo classificado como afim ao curso. Os outros dois são escolhidos dentre os docentes cuja formação profissional contempla a maior carga horária de conteúdos da parte não profissionalizante do curso. A composição atual (em outubo de 2018) do Colegiado é a seguinte:

  • Prof. Paulo Wander Barbosa  - Coordenador
    • e-mail: paulo.w.barbosa [at] ufes.br
  • Prof. Isaac Pinheiro dos Santos  - Subcoordenador
  • Prof. Aldo Vignatti
  • Prof. Thonimar Vieira de Alencar Souza
  • Prof. Faimison Rodrigues Porto

Principais atribuições do Colegiado

As atribuições dos colegiados de curso de graduação são definidas conforme art. 4º. do Capítulo II da Resolução nº. 11/87 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.

CAPÍTULO II
Das Atribuições do Colegiado de Curso Art. 4°.

São atribuições do Colegiado de Curso de graduação:

I - Elaborar e manter atualizado o currículo do curso, com base nos objetivos do ensino superior, no perfil do profissional desejado, nas características e necessidades regionais da área e do mercado de trabalho.

II - Coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar e interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.

III - Promover a integração do ciclo básico com o ciclo profissionalizante, em função dos objetivos do curso.

IV - Apreciar e aprovar as ementas das disciplinas constantes do currículo pleno do curso e encaminhá-las aos respectivos departamentos, para fins de elaboração de programas.

V - Avaliar o curso em termos do processo ensino-aprendizagem e dos resultados obtidos, propondo aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias.

VI - Encaminhar aos departamentos relacionados com o curso, a solicitação das disciplinas necessárias para o semestre seguinte, especificando inclusive o número de vagas, antes que seja feita a oferta de disciplinas.

VII - Solicitar dos departamentos, para análise no início de cada período letivo, os programas aprovados das disciplinas oferecidas para o curso e, no final de cada período letivo, relatório especificando a matéria efetivamente lecionada, as avaliações e resultados de cada disciplina.

VIII - Propor aos departamentos alterações nos programas das disciplinas.

IX - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:

a) relação de turmas com os respectivos professores;

b) número de vagas de cada turma;

c) horário das aulas e localização das salas.

X - Decidir sobre transferências, matrículas em novo curso com isenção de vestibular, complementação de estudos, reopção de curso, reingresso, autorização para matrícula em disciplinas extracurriculares, obedecendo às normas em vigor.

XI - Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos, a disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedidos, ouvidos os representantes dos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou o próprio departamento, de acordo com as normas em vigor.

XII - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a fim de zelar pelo cumprimento das exigências legais.

XIII - Apreciar o relatório semestral do coordenador sobre as atividades desenvolvidas.

XIV - Determinar o número necessário de professores para orientação de matrícula e solicitar aos diretores de centro a sua designação.

XV - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e discentes envolvidos com o curso, encaminhando-as ao Departamento em que o docente esteja lotado, para as providências cabíveis.

Núcleo Docente Estruturante (NDE)

O NDE é o órgão consultivo nos assuntos referente à criação, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico do curso. O NDE do Curso de Matemática Industrial tem atualmente (outubro de 2018) a seguinte formação:

  • Prof. Aldo Vignatti  - Presidente
    • aldo.vignatti [at] ufes.br
  • Prof. André Pizzaia Butta
  • Prof. Daniel Thomes Fernandes
  • Prof. Fabiani Aguiar Coswosck
  • Prof. Isaac Pinheiro dos Santos
  • Prof. Leonardo Delarmelina Secchi
  • Paulo Wander Barbosa
  • Sérgio Souza Bento
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