Estrutura Administativa
Secretaria Única de Graduação
A Secretaria Única de Graduação (SUGRAD) é a unidade organizacional responsável pela intermediação dos procedimentos de registro e controle acadêmico dos(as) estudantes do Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES) junto à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Oferece ainda suporte técnico-administrativo aos dezesseis Colegiados de Curso, aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) e à Direção do Centro.
Mais informações: http://graduacao.saomateus.ufes.br
Colegiado do Curso
O Colegiado de Curso de graduação é composto por cinco docentes com mandato de dois anos e de um representante estudantil do curso com mandato de um ano. Dos representantes docentes, três são escolhidos dentre aqueles docentes que possuem a mesma formação profissional do curso ou que possui uma formação profissional cuja interseção de conteúdos permita seja o mesmo classificado como afim ao curso. Os outros dois são escolhidos dentre os docentes cuja formação profissional contempla a maior carga horária de conteúdos da parte não profissionalizante do curso. A composição atual (em outubo de 2018) do Colegiado é a seguinte:
- Prof. Paulo Wander Barbosa - Coordenador
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e-mail: paulo.w.barbosa [at] ufes.br
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- Prof. Isaac Pinheiro dos Santos - Subcoordenador
- Prof. Aldo Vignatti
- Prof. Thonimar Vieira de Alencar Souza
- Prof. Faimison Rodrigues Porto
Principais atribuições do Colegiado
As atribuições dos colegiados de curso de graduação são definidas conforme art. 4º. do Capítulo II da Resolução nº. 11/87 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da UFES.
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Colegiado de Curso Art. 4°.São atribuições do Colegiado de Curso de graduação:
I - Elaborar e manter atualizado o currículo do curso, com base nos objetivos do ensino superior, no perfil do profissional desejado, nas características e necessidades regionais da área e do mercado de trabalho.
II - Coordenar o processo ensino-aprendizagem promovendo a integração docente-discente, interdisciplinar e interdepartamental, com vistas à formação profissional adequada.
III - Promover a integração do ciclo básico com o ciclo profissionalizante, em função dos objetivos do curso.
IV - Apreciar e aprovar as ementas das disciplinas constantes do currículo pleno do curso e encaminhá-las aos respectivos departamentos, para fins de elaboração de programas.
V - Avaliar o curso em termos do processo ensino-aprendizagem e dos resultados obtidos, propondo aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias.
VI - Encaminhar aos departamentos relacionados com o curso, a solicitação das disciplinas necessárias para o semestre seguinte, especificando inclusive o número de vagas, antes que seja feita a oferta de disciplinas.
VII - Solicitar dos departamentos, para análise no início de cada período letivo, os programas aprovados das disciplinas oferecidas para o curso e, no final de cada período letivo, relatório especificando a matéria efetivamente lecionada, as avaliações e resultados de cada disciplina.
VIII - Propor aos departamentos alterações nos programas das disciplinas.
IX - Divulgar, antes do período de matrícula, as seguintes informações:
a) relação de turmas com os respectivos professores;
b) número de vagas de cada turma;
c) horário das aulas e localização das salas.
X - Decidir sobre transferências, matrículas em novo curso com isenção de vestibular, complementação de estudos, reopção de curso, reingresso, autorização para matrícula em disciplinas extracurriculares, obedecendo às normas em vigor.
XI - Relacionar nos processos de transferência, reopção, novo curso e complementação de estudos, a disciplinas cujos estudos poderão ser aproveitados e os respectivos créditos e carga horária concedidos, ouvidos os representantes dos departamentos responsáveis pelas disciplinas ou o próprio departamento, de acordo com as normas em vigor.
XII - Manter em arquivo todas as informações de interesse do curso, inclusive atas de suas reuniões, a fim de zelar pelo cumprimento das exigências legais.
XIII - Apreciar o relatório semestral do coordenador sobre as atividades desenvolvidas.
XIV - Determinar o número necessário de professores para orientação de matrícula e solicitar aos diretores de centro a sua designação.
XV - Apresentar sugestões para soluções de possíveis problemas existentes entre docentes e discentes envolvidos com o curso, encaminhando-as ao Departamento em que o docente esteja lotado, para as providências cabíveis.
Núcleo Docente Estruturante (NDE)
O NDE é o órgão consultivo nos assuntos referente à criação, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico do curso. O NDE do Curso de Matemática Industrial tem atualmente (outubro de 2018) a seguinte formação:
- Prof. Aldo Vignatti - Presidente
- aldo.vignatti [at] ufes.br
- Prof. André Pizzaia Butta
- Prof. Daniel Thomes Fernandes
- Prof. Fabiani Aguiar Coswosck
- Prof. Isaac Pinheiro dos Santos
- Prof. Leonardo Delarmelina Secchi
- Paulo Wander Barbosa
- Sérgio Souza Bento